Pastoral Familiar

Pastoral Familiar
Família é a nossa maior riqueza

terça-feira, 30 de maio de 2017

DOIS HOMENS E DUAS MULHERES PODEM SER PADRINHOS DE BATISMO?

A Igreja permite dois homens e duas mulheres  serem padrinhos de batismo?
O Código de Direito Canônico diz com toda clareza:
Cânon 872 – “Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes”.
Cânon 873 – Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.
Então, fica claro que não podem ser dois homens ou duas mulheres padrinhos de batismo de uma criança.
Outras exigências para ser padrinho
Aproveito para colocar aqui outras exigências que o Código exige para alguém ser padrinho ou madrinha de batismo.
Cânon 874 – § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1° – seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2° – Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3° – seja católico, confirmado, já tenha recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4° – não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5° – não seja pai ou mãe do batizando.
§ 2. O batizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do batismo.
Cânon 875 – Se não houver padrinho, aquele que administra o batismo cuide que haja pelo menos uma testemunha, pela qual se possa provar a administração do batismo.
Cânon 876 – Para provar a administração do batismo, se não advém prejuízo para ninguém, é suficiente a declaração de uma só testemunha acima de qualquer suspeita, ou o juramento do próprio batizado, se tiver recebido o batismo em idade adulta.
Cânon 892 – Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmando se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.
Felipe Aquino

Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br Twitter: @pfelipeaquino

Fonte:http://formacao.cancaonova.com/igreja/doutrina/dois-homens-e-duas-mulheres-podem-ser-padrinhos-de-batismo/

BATISMO DE FILHO ADOTADO POR HOMOSSEXUAIS

Casais homossexuais podem batizar seus filhos?
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a adoção de crianças por casais homossexuais e com o desejo destes de batizar essas crianças na Igreja Católica, gerou um debate sobre o batismo delas.
O batismo de crianças
A Igreja, a quem foi confiada a missão de evangelizar e batizar, desde os primeiros séculos, batizou não só os adultos, mas também as crianças. Nas Palavras do Senhor: “Quem não renascer da água e do Espírito Santo, não pode entrar no reino de Deus” (Jo 3,5). A Igreja Católica, conforme os Cânones 849, 868 do Direito Canônico, “sempre entendeu que as crianças não devem ser privadas do batismo, uma vez que são batizadas na fé da Igreja, proclamada pelos pais e padrinhos e por todos os fiéis presentes”. Neles está representada tanto a Igreja local como a comunidade universal dos santos e fiéis: a mãe Igreja, que, toda ela, gera a todos e a cada um (Santo Agostinho, Epist. 98, 5: PL 33,362).
A prática sacramental da Igreja Católica relativa ao batismo sempre levou em conta duas realidades: a necessidade do batismo para a salvação e a responsabilidade dos pais e padrinhos no processo da completa realização da iniciação cristã.
Catecismo da Igreja Católica (n. 1250) ensina que “por nascerem com uma natureza humana decaída e manchada pelo pecado original, também as crianças precisam do novo nascimento no batismo, a fim de serem libertadas do poder das trevas e serem transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus, para o qual todos os homens são chamados. A pura gratuidade da graça da salvação é particularmente manifesta no batismo das crianças. Por isso, a Igreja e os pais privariam a criança da graça inestimável de se tornar filho de Deus, se não lhe conferissem o batismo pouco depois do seu nascimento”. Os efeitos principais desse sacramento são “a purificação dos pecados e o novo nascimento no Espírito Santo”.
As crianças devem ser educadas na fé
A Igreja, ao batizar crianças, pede que se ofereçam garantias mínimas para a educação na fé do neófito e o acompanhamento necessário para que a iniciação cristã seja completada e se garanta uma participação consciente e frutuosa no seio da Igreja.
As crianças devem ser educadas na  em que foram batizadas, a fim de que descubram, pouco a pouco, o plano de Deus em Cristo, para que, finalmente, possam ratificar por si mesmas a fé em que foram batizadas.
O batismo de filhos de pessoas em união homossexual
Papa Francisco, na Exortação Apostólica Evangelii gaudium (n. 47), pediu que a Igreja fosse sempre a “casa aberta do Pai” e que, além das portas do templo, se considerasse com prudência e audácia não fechar outras portas, pois “todos podem participar de alguma forma na vida eclesial, todos podem fazer parte da comunidade, e nem sequer as portas dos sacramentos se deveriam fechar por uma razão qualquer. Isso vale, sobretudo, quando se trata daquele sacramento que é a “porta”: o batismo. […] Muitas vezes, agimos como controladores da graça e não como facilitadores. Mas a Igreja não é uma alfândega; é a casa paterna, onde há lugar para todos com a sua vida fadigosa”.
Entre as múltiplas situações que exige atenção pastoral na administração do batismo está o fato de pessoas do mesmo sexo, que convivem em união estável ou não, pedirem o batismo para as crianças adotadas, ou filhos biológicos de um dos parceiros ou parceira. Trata-se de fiéis católicos que pedem o batismo para crianças tuteladas por eles. A Igreja tem uma atitude de acolhida, de misericórdia, compaixão e proximidade. Nunca as portas estarão fechadas para ninguém.
O fato de a Igreja Católica aceitar o batismo das crianças adotadas ou filhas de casais homossexuais não significa que ela aprova o casamento homossexual. A Igreja está dizendo que os filhos deles podem ser batizados, mas continua contrária à união entre pessoas do mesmo sexo. Embora objetivamente se encontrem numa situação contrária à doutrina da fé católica, são membros da Igreja de pleno direito e, como tal, responsáveis por promover o crescimento da Igreja e sua contínua santificação.
Convém, portanto, recordar que a situação de vida do pai ou da mãe não é mais importante que a graça do batismo, e que a criança não tem nenhuma responsabilidade pelo estado de vida de quem pede para ele o sacramento, e isso vale para qualquer situação. Devemos ressaltar que a questão dos pais não infringe o sacramento das crianças.
Mesmo permanecendo contra a união entre pessoas do mesmo sexo, a Igreja Católica deve adotar uma atitude respeitosa e não julgadora em relação aos que vivem nessas uniões, e acolher filhos de casais gays. O tema está descrito no Instrumentum Laboris da III Assembleia Geral Extraordinária do Sínodo dos Bispos (n. 120), que evidenciou-se o dever da Igreja de averiguar as garantias da transmissão da fé ao filho e recordou que, em caso de dúvidas sobre a capacidade efetiva de educar cristãmente o filho por parte de pessoas do mesmo sexo, garantisse-se o apoio adequado, podendo-se lançar mão da contribuição que, neste sentido, outras pessoas do seu ambiente familiar e social podem oferecer. Indicava-se também que para esses casos o pároco tenha particular cuidado na preparação do batismo e que se dê uma atenção específica na escolha do padrinho e da madrinha.
Veja o texto:
“Caso as pessoas que vivem nestas uniões (de pessoas do mesmo sexo) peçam o batismo para o filho, as respostas, quase unanimemente, ressaltam que o filho deve ser acolhido com as mesmas atenção, ternura e solicitude que recebem os outros filhos.
Muitas respostas indicam que seria útil receber diretrizes pastorais mais concretas para essas situações. É evidente que a Igreja tem o dever de averiguar as condições reais em vista da transmissão da fé ao filho. Caso se alimentem dúvidas racionais sobre a capacidade efetiva de educar cristãmente o filho por parte de pessoas do mesmo sexo, garanta-se o apoio adequado – como de resto é exigido de qualquer outro casal que pede o batismo para seus filhos. Neste sentido, uma ajuda poderia vir também de outras pessoas presentes no seu ambiente familiar e social. Nesses casos, a preparação para o eventual batismo do filho será particularmente cuidada pelo pároco, também com uma atenção específica na escolha do padrinho e da madrinha”.
Celebração do batismo e escolha dos padrinhos
A prudência pastoral indica que se cuide para que a celebração do batismo não seja interpretada como uma espécie de aprovação eclesial da união homossexual. O pároco cuidará para que a celebração do batismo não seja instrumentalizada para fins políticos ou como propaganda da assim chamada “cultura gay”.
No entanto, a concessão do batismo a crianças pressupõe o compromisso dos pais e padrinhos de as educarem na fé que eles devem exemplarmente professar e viver. A Igreja exige, por assim dizer, as condições mínimas para que a semente da fé (a graça), plantada no batismo, encontre as condições para desabrochar e florescer (natureza). A graça pressupõe a natureza.
Cabe aos pais a tarefa de escolher com critério e responsabilidade os padrinhos, de modo a garantir que, na ausência deles, o filho tenha educação cristã de qualidade, não só pelo ensinamento da doutrina, mas, principalmente, pela vivência diária da fé. Que os padrinhos sejam exemplos a serem seguidos, inspirando o batizando a viver também o sentido profundo do seu batismo, que ”é a fonte da vida nova em Cristo, fonte esta da qual brota toda a vida cristã” (Catecismo da Igreja Católica, 1254).

Padre Mário Marcelo

Mestre em zootecnia pela Universidade Federal de Lavras (MG), padre Mário é também licenciado em Filosofia pela Fundação Educacional de Brusque (SC) e bacharel em Teologia pela PUC-RJ. Mestre em Teologia Prática pelo Centro Universitário Assunção (SP). Doutor em Teologia Moral pela Academia Alfonsiana de Roma/Itália. O sacerdote é autor e assessor na área de Bioética e Teologia Moral; além de professor da Faculdade Dehoniana em Taubaté (SP). Membro da Sociedade Brasileira de Teologia Moral e da Sociedade Brasileira de Bioética.
Fonte: http://formacao.cancaonova.com/igreja/catequese/batismo-de-filho-adotado-por-casais-homossexuais/

PLANEJAMENTO FAMILIAR - FILHOS SÃO BÊNÇÃOS

A Igreja Católica permite planejar o número de filhos?
Os filhos são bênçãos de Deus
Sobre essa temática, a primeira coisa a saber é que a Igreja não cessa de afirmar que os filhos são dádivas de Deus. Esse pressuposto ajuda para que os filhos não sejam compreendidos como um problema. No entanto, não se pode esquecer de que existem alguns limites físicos, psíquicos e econômicos, que põem em cheque o número de filhos que o casal pode ter. Por isso mesmo, o ensinamento da Igreja chama os casais para esse planejamento de paternidade e maternidade responsável.
Moral Católica
Do ponto de vista da Moral Católica, o casal pode planejar a quantidade de filhos, se for necessário, desde que para tal fim sejam usados métodos naturais. Ensina o Catecismo que, por razões justas, os esposos podem querer espaçar os nascimentos de seus filhos […] Porém, vale ressaltar que tal desejo não seja proveniente do egoísmo, mas sim de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. Além disso, regularão seu comportamento segundo os critérios objetivos da moral”. (Catecismo, n.2368).
Para tal fim, uma vez que somente por meio de métodos naturais este processo é lícito, existe por parte do Magistério um incentivo para que sejam promovidos “centros com os métodos naturais de regulação da fertilidade como válida ajuda à paternidade e maternidade responsável. (…) É precisamente esse respeito que torna legítimo, ao serviço da procriação responsável, o recurso aos métodos naturais de regulação da fertilidade; estes têm-se aperfeiçoado progressivamente sob o ponto de vista científico e oferecem possibilidades concretas para decisões de harmonia com os valores morais”. (Evangelium Vitae, n. 88).
Por conseguinte, a Santa Mãe Igreja ensina que “[…] os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade, pelo fato que eles respeitam o corpo dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica” (Catecismo, n. 2370).
Métodos naturais
Os métodos naturais de regulação da natalidade são os únicos aceitos pela Igreja, porém, vale ressaltar que também são aceitos no meio científico. Os mais conhecidos são: o método da temperatura basal, da visualização da saliva no microscópio e o método de ovulação Billings.
O método Billings atualmente é o mais usado. Destaca a CNBB, no Diretório da pastoral familiar, que quando bem observados os dias férteis juntamente com a abstinência do ato sexual nestes dias, o método possui uma altíssima eficácia. A Organização Mundial da Saúde confirma até 99% de eficiência. (CNBB, 2005, n. 84).
A Igreja não cessa de ensinar que os filhos são bênçãos de Deus, e não maldição. Atesta o Catecismo que os filhos são o dom mais excelente do matrimônio e constituem um benefício máximo para os próprios pais. (Catecismo, n.2378).
Mundo infértil
A fecundidade é um dom. “Chamados a dar a vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus” (Catecismo, n. 2367). Isso implica em dizer que todo projeto que articula a infecundidade e, consequentemente, o controle de natalidade, é um não ao maior dom de Deus, a vida. Desse modo, fica evidente que os métodos contraceptivos artificiais tornam o mundo “infértil”, isto é, incapaz de gerar vida.
Apesar de a Igreja ser a favor do planejamento do número de filhos, deve ficar esclarecido que a pregação principal dela consiste no amor pela vida. Assim sendo, esse amor pela vida deve superar todos os métodos contraceptivos. Como ela ensina, se for necessário espaçar a gravidez por motivos justos, deve-se buscar os métodos naturais e nunca os artificiais.
Elenildo Pereira

Candidato às Ordens Sacras na Comunidade Canção Nova. Licenciado em Filosofia pela Faculdade Canção Nova, Cachoeira Paulista (SP).  Bacharelando em Teologia pela Faculdade Dehoniana, Taubaté (SP) e pós-graduando em Bioética pela Faculdade Canção Nova. Atua no Departamento de TV da Canção Nova, no Santuário Pai das Misericórdias e Confessionários.
Fonte: http://formacao.cancaonova.com/igreja/catequese/igreja-permite-planejar-o-numero-de-filhos/

9ª PEREGRINAÇÃO NACIONAL DAS FAMÍLIAS




A Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) irá realizar a 9ª Peregrinação e o 7º Simpósio Nacional da Família, no Santuário Nacional de Aparecida, nos dias 27 e 28 de maio.
O tema escolhido para a peregrinação deste ano é: “Família, luz para a Vida em Sociedade”. É o mesmo tema que será abordado no XV Congresso Nacional da Pastoral Familiar, que vai acontecer em Cuiabá (MT), em setembro do ano que vem.
Iniciando com a celebração eucarística, às 18h, do sábado, a Peregrinação das Famílias terá uma procissão luminosa com o lema “No Ano Mariano a família peregrina para a casa da mãe”. Já as atividades do simpósio serão abertas ainda na parte da manhã do sábado, a partir das 8h no Centro de Eventos Padre Vitor Coelho de Almeida, que receberá conferencistas para abordagem de temáticas relevantes para a vida em família e para o trabalho da Pastoral Familiar. No domingo acontecerá a Romaria quando serão celebradas duas missas com a participação das famílias de peregrinos: às 8h, presidida pelo arcebispo de Aparecida, Dom Orlando Brandes, e às 10h presidida por Dom João Bosco Barbosa.
A Pastoral Familiar da Diocese de Lorena esteve presente neste final de semana em Aparecida para participar destes eventos maravilhosos e ricos em espiritualidade.

SANTO DO DIA - SÃO FERNANDO


São Fernando

Nasceu na Espanha, no ano de 1199, na família real. Fugiu daquilo que poderia perverter sua vida moral e tinha grande amor a Virgem Santíssima, pelo fato de ter ficado muito enfermo quando criança, e, através da intercessão de Nossa Senhora ele recuperou a saúde. Foi um jovem mariano e eucarístico.
Fernando descobriu sua vocação ao matrimônio e casou-se com Beatriz. Teve 13 filhos. Assumiu o reinado e não descuidou de seu povo, tratando-os como filhos, em especial os pobres.
Viveu um reinado justo marcado pela fé, caridade e esperança.
Com a saúde fragilizada aos 54 anos, pegou uma grave enfermidade, recebeu os Sacramentos e quis comungar Jesus Eucarístico de joelhos, num ato de adoração. Abraçou a cruz, aconselhou os filhos e partiu para a Glória.
São Fernando, rogai por nós!

EVANGELHO DO DIA - SÃO JOÃO 17,1-11a

— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo João.
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, 1Jesus ergueu os olhos ao céu e disse: “Pai, chegou a hora. Glorifica o teu Filho, para que o teu Filho te glorifique a ti, 2e, porque lhe deste poder sobre todo homem, ele dê a vida eterna a todos aqueles que lhe confiaste.
3Ora, a vida eterna é esta: que eles te conheçam a ti, o único Deus verdadeiro, e àquele que tu enviaste, Jesus Cristo. 4Eu te glorifiquei na terra e levei a termo a obra que me deste para fazer. 5E agora, Pai, glorifica-me junto de ti, com a glória que eu tinha junto de ti antes que o mundo existisse.
6Manifestei o teu nome aos homens que tu me deste do meio do mundo. Eram teus, e tu os confiaste a mim, e eles guardaram a tua palavra. 7Agora eles sabem que tudo quanto me deste vem de ti, 8pois dei-lhes as palavras que tu me deste, e eles as acolheram, e reconheceram verdadeiramente que eu saí de ti e acreditaram que tu me enviaste.
9Eu te rogo por eles. Não te rogo pelo mundo, mas por aqueles que me deste, porque são teus. 10Tudo o que é meu é teu e tudo o que é teu é meu. E eu sou glorificado neles. 11aJá não estou no mundo, mas eles permanecem no mundo, enquanto eu vou para junto de ti”.

— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.

segunda-feira, 29 de maio de 2017

SANTO DO DIA - SÃO MAXIMINO


São Maximino

Nasceu na França no século IV e muito cedo sentiu o chamado a vida sacerdotal.
Sucedeu Agrício e teve que combater o Arianismo, que confundia muitos cristãos.
São Maximino apoiou Santo Atanásio nessa luta, sofreu com ele, e se deparou até com o Imperador. Bispo da Igreja, viveu seu magistério e serviço à Palavra sob ataques, mas não conseguiram matá-lo. Viveu até o ano de 349 deixando este testemunho e convocação: sermos cooperadores da verdade.
O santo de hoje é um ícone do amor a Cristo, à Igreja e à Verdade.
São Maximino, rogai por nós!

EVANGELHO DO DIA - SÃO JOÃO 16,29-33

— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo João.
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, 29os discípulos disseram a Jesus: “Eis, agora falas claramente e não usas mais figuras. 30Agora sabemos que conheces tudo e que não precisas que alguém te interrogue. Por isto cremos que vieste da parte de Deus”. 31Jesus respondeu: “Credes agora? 32Eis que vem a hora – e já chegou – em que vos dispersareis, cada um para seu lado, e me deixareis só. Mas eu não estou só; o Pai está comigo. 33Disse-vos estas coisas para que tenhais paz em mim. No mundo, tereis tribulações. Mas tende coragem! Eu venci o mundo!”

— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.